Curso: Nova EFD REINF série R-4000 e extinção da DIRF!

Postado por admin em 27/06/2022 | Categoria: Sem Categoria - Sem Comentários


Como ficará a EFD REINF com a extinção da DIRF?

Objetivo do curso: Demonstrar aos participantes quais são os detalhes que contemplam a nova EFD REINF para a futura extinção da DIRF. Quais são as ações a serem tomadas nas empresas para que sejam geradas as informações a respeito dos novos tributos que farão parte do escopo de escrituração na EFD REINF em sua nova versão, que se não houver prorrogação, será cobrada em breve. Os tributos Imposto de Renda, CSLL, PIS/PASEP e COFINS terão registros específicos e regras específicas para a sua escrituração que nem sempre são observadas pelos contribuintes. Além disso, o eSocial também passará por mudanças para incorporar novas informações a respeito da retenção do imposto de renda.

Metodologia: Aulas on-line expositivas com apresentação de slides e exemplos práticos com demonstração da legislação de regência. Apostila será fornecida em PDF.

Público-Alvo: Profissionais que trabalhem nos setores de finanças e contabilidade, controle interno e externo envolvidos com retenção de tributos federais. Além daqueles que devem verificar a consonância de contratos para execução de serviços que sofram retenção de tributos federais..

Ao final do treinamento, os participantes terão o conhecimento necessário para a tomada de decisões para preparar toda a sua empresa/entidade/órgão para cumprir essa nova obrigação e não deixar para cima da hora, atropelando processos que podem levar a multas por omissão ou informações incompletas ou incorreta na nova EFD REINF.

Todos os novos eventos da EFD REINF abaixo listados, estão com previsão de exigência a partir de janeiro de 2023!

 Conteúdo do curso (poderá sofrer alteração sem prévio aviso):

 –  A nova EFD-REINF vai tratar de retenções de natureza não trabalhista. Será?

  •    Você sabia que nas novas tabelas da EFD REINF temos códigos para:
  •   Grupo 10 – Rendimento do Trabalho e da Previdência Social

– Código 10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício

– Código 10002 – Rendimento decorrente do trabalho sem vínculo empregatício

– Código 10003 – Rendimento decorrente do trabalho pago a trabalhador avulso

  •   Na nova EFD REINF cada fato gerador vai ter que ser escriturado separadamente pela Natureza dos Rendimentos, conforme abaixo:

o   Rendimento do Trabalho e da Previdência Social;

o   Rendimento decorrente de Decisão Judicial;

o   Rendimento do Capital;

o   Rendimento de Direitos (Royalties);

o   Prêmios e demais rendimentos;

o   Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica;

o   Demais Rendimentos de Residentes ou domiciliados no Exterior;

o   Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional;

o   Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

o   Pagamento a Beneficiário não Identificado;

o   Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica – Retenção no Recebimento.

 Você já tem todos os fatos geradores dessas Naturezas de Rendimentos mapeados em sua empresa considerando o momento da ocorrência de cada um? Nem todos ocorrem no mesmo momento.

  •   Quando ocorre a retenção no recebimento, conforme natureza de rendimento 20 – Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica – Retenção no Recebimento da nova EFD REINF?

 ü  Quais são os tipos de deduções possíveis para cada Natureza dos Rendimentos acima?

 ü  Os eventos abaixo irão sofrer alteração?

o   R-1000 – Informações do contribuinte

o   R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

ü  Qual é a ligação do futuro evento S-1220 – Informações complementares relativas ao Imposto de Renda do eSocial com a EFD REINF e DCTFWeb?

Você sabia?

O IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para a DIRF, o que poderá gerar muitas contestações no futuro.

  •   Serão escrituradas na nova EFD REINF as retenções dos seguintes tributos:

o   Imposto de Renda, PIS/PASEP, COFINS e CSLL

  •   Novos Eventos da EFD REINF série R-4000
  •    R – 1050 – Tabela de entidades ligadas.

–  1 – Fundo de investimento – FI;

–  2 – Fundo de investimento imobiliário – FII;

–  3 – Clube de investimento – FCI;

–  4 – Sociedade em conta de participação – SCP.

  •    R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

–  Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

–  Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF?

  •    R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica

–  Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

–  Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF?

  •    R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados

–  Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

–  Por qual motivo esse registro não prevê a entrega por CAEPF/CPF?

–  Qual é a alíquota de tributação?

–  Qual é a carga tributária desse tipo de tributação?

–  Quais são as situações possíveis de acontecer em sua empresa?

–  Qual é o fato gerador desse pagamento ou crédito?

–  Como explicar a diferença entre essas informações existentes nesse evento:

Valor líquido do pagamento

Valor reajustado, considerado como valor da base de cálculo do IRRF?

–  Quando essa situação poderá acontecer com o Produtor Rural Pessoa Física?

  •    R-4080 – Retenção no Recebimento

–  Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

–  Qual é a legislação de regência dessa retenção?

  •    R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000

§  Você sabia que esse evento será usado tanto para fechamento como para reabertura?

  •    R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte
  •    R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

ü Como escriturar fatos geradores de tributos que tenham vencimento na mesma data do ocorrência do fato gerador já que a EFD REINF tem previsão de entrega mensal?

ü As 3 novas tabelas da EFD REINF:

–  Tabela 01 – Natureza de Rendimentos;

–  Tabela 02 – Forma de tributação para rendimentos de beneficiários no exterior;

–  Tabela 03 – Informações sobre os beneficiários de rendimentos no exterior.

– Integração automática com a DCTFWeb;

– Quando ocorre a retenção do PIS, COFINS e CSLL?

– Qual é a base legal para a retenção dessas contribuições?

– Quando o beneficiário pode usar como crédito as retenções sofridas?

– Retenções do IRRF – Preparando para escriturar na nova EFD REINF.

– Lei 10.833 – Base para retenção do PIS/COFINS/CSLL na fonte.

 Convivência dos tributos (IR, PIS, COFINS e CSLL) na nova EFD REINF e os atuais fatos geradores de retenção de Previdência Social.

 –  O novo critério da Receita Federal para a cessão de mão-de-obra em relação à retenção de previdência social;

Eventos atuais de retenção previdenciária:

– EVENTO R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados

– EVENTO R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados

– EVENTO R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva

– EVENTO R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva

– EVENTO R-2050 – Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria

– EVENTO R-2055 – Aquisição de produção rural

– EVENTO R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB

– EVENTO R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos

– EVENTO R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos

– EVENTO R-3010 – Receita de espetáculos desportivos

Novos eventos de totalização.

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